Colaboradores

sábado, 24 de março de 2012

SOBRE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Elaine Cristina Por favor, compartilhem! Isso é sério!!!! Um grupo de pais, amigos e cidadãos, conscientes que a integração do cidadão portador de deficiência começa na mais tenra idade e na escola, vem por este meio manifestar a extrema desilusão e choque que sente com as normas que regem os exames nacionais do ano lectivo de 2...011/2012, pretendendo desta forma manifestar o seu repúdio e TOTAL desagrado pelas mesmas. Após análise do mencionado documento, concluímos que muitos dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, que usufruíram de um Programa Educativo Individual com as adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação previstas nos artigos 18º e 20º do Decreto – Lei nº3/2008 para as disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa estão, este ano letivo, impossibilitados de realizar uma prova final a nível de escola equivalente à prova final de ciclo nacional. Assim sendo pede-se aos pais, amigos e cidadãos que copiem e enviem para o Ministério da Educação, para o endereço e-mail gabinete.ministro@mec.gov.pt, o texto que se segue: "Após leitura das alterações introduzidas pelo despacho normativo n.ºo1/jae/2012, concluímos que muitos dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, que usufruíram de um Programa Educativo Individual com as adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação previstas nos artigos 18º e 20º do Decreto – Lei nº3/2008, nas disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa, estão este ano lectivo impossibilitados de realizar uma prova final a nível de escola equivalente à prova final de ciclo nacional. “Apenas em casos muito excepcionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, ou com limitações motoras severas” e, também “excepcionalmente, em 2011/2012, os alunos do 3º ciclo com necessidades educativas especiais, de carácter permanente, do domínio cognitivo e com necessidades especiais de saúde, decorrentes de situações clínicas graves”, podem realizar provas finais, a nível de escola, para conclusão do 3º ciclo. Todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais, do domínio emocional, saúde física e/ou comunicação, fala e linguagem, estão impossibilitados de realizar uma prova final, a nível de escola, de acordo com as adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação que constam no seu Programa Educativo Individual, ao longo do 7º, 8º e 9º anos de escolaridade. Este facto é mais penalizante para os alunos do 6º ano de escolaridade, uma vez que, para além dos mencionados domínios, os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, do domínio cognitivo e com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves não estão abrangidos pelas referidas derrogações. Por outras palavras, durante todo o 2º ciclo, usufruíram de um Programa Educativo Individual com adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação e estão impossibilitados de realizar uma prova final, a nível de escola, adequada às mencionadas medidas educativas. Julgamos que os mencionados factos contrariam e impedem uma profícua inclusão de todos os alunos, recordando que os mesmos, ao longo da sua escolaridade, beneficiaram das medidas constantes no D.L. nº3/2008 de 7 de Janeiro, nomeadamente o Artigo 2º (Princípios orientadores), ponto 4, onde se refere que “as crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, têm direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas”; o Artigo 16º que define que a "adequação do processo de ensino e de aprendizagem prevê a integração de medidas educativas que visem promover a aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas individuais de caracter permanente" (no âmbito das várias medidas previstas, constam as adequações curriculares individuais, no Artigo 18º e no 4 afirma-se que as adequações curriculares podem consistir na introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências de ciclo ou do curso, das características e dificuldades específicas dos alunos); e ainda o Artigo 20º, onde se prevê que as adequações ao processo de avaliação podem consistir na alteração do tipo de provas e dos instrumentos de avaliação, bem como das condições de avaliação. Estas questões, colocam-se para o presente ano lectivo e em relação ao futuro. Será que estas condições, se irão manter tanto para o 6º como para o 9ºano? Vimos assim solicitar que sejam defendidos os interesses das crianças abrangidas pelo Decreto Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro e que esta norma seja ponderada e ANULADA, em nome da igualdade de direitos, da integração do cidadão com deficiência e por um ensino de qualidade mais justo, inclusivo e não exclusivo. Que as Pessoas com deficiência não sejam excluídas do "sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário ou do ensino secundário obrigatório e gratuito com base na deficiência" "artigo 24º da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA" NOTA: Por opção, o documento não segue as regras do novo acordo ortográfico.Ver mais

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Audioteca Sal e Luz

A Audioteca Sal e Luz é uma Instituição Filantrópica, sem fins lucrativos, que produz e empresta livros falados (audiolivros) para pessoas cegas ou com deficiência visual, em todo território nacional e de forma totalmente gratuita. Precisamos ajudar a divulgar esta instituição, pois no momento encontram-se com as atividades encerradas temporariamente por falta de associados que realmente contemplem o trabalho, senão ela irá se extinguir definitivamente e os deficientes não poderão desfrutar da magia da leitura, deixando de conquistar uma qualidade de vida melhor e viver em uma comunidade sem exclusão. Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados sob a forma de fita K7, CD ou MP3. Se você conhece alguma pessoa cega ou deficiente visual, fale do trabalho da Audioteca, DIVULGUE!!! Para ter acesso ao acervo, basta se associar na sede, que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125 - Centro. RJ. Não precisa ser morador do Rio de Janeiro. Só quem tem o prazer na leitura, sabe dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros... Vamos divulgar! http://audioteca.org.br/noticias.htm extraído de http://futurambiental.blogspot.com/2011/11/audioteca-sal-e-luz-audioteca-sal-e-luz.html#.TrvD50eWzho.facebook

Homem é suspeito de violentar adolescente deficiente mental no AM

10/11/2011 00h29 - Atualizado em 10/11/2011 00h29 O pai da menina denunciou o caso à polícia. A criança apresentava hematomas na região dos seios. Do G1 AM Um homem, de 43 anos, suspeito de violentar sexualmente uma menina portadora de deficiência mental, de 13 anos, foi detido por policiais militares, na manhã desta quarta-feira (9), em Manaus. O pai da menina denunciou o caso à polícia. De acordo com informações da Delegacia Geral da Polícia Civil, o fato ocorreu por volta das 2h da madrugada na Rua Gaudêncio Ramos, Bairro São Francisco, Zona Sul de Manaus. Exames preliminares apontaram hematomas na região dos seios, segundo informações repassadas pela polícia. O infrator foi encaminhado à Delegacia Especializada em proteção à criança e Adolescente (DEPCA).

PLANO NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Governo Federal anunciou que lançará no dia 17 de novembro o Plano Nacional da Pessoa com Deficiência. De acordo com comunicado da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o objetivo do plano é melhorar o acessos destes cidadãos aos direitos básicos, como o acesso ao mercado de trabalho e a mobilidade urbana, sendo que as ações serão divididas em três eixos: educação, saúde e proteção social. A cerimônia de lançamento do plano, segundo comunicado da SDH, contará com a presença da presidente Dilma Rousseff, da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, além de outros ministros envolvidos na iniciativa. Segundo Antônio José Ferreira, secretário nacional de promoção dos direitos das pessoas com deficiência da SDH, o plano deverá diminuir gradativamente as dificuldades das pessoas com deficiência no País ao inseri-las no mercado de trabalho, a partir de programas de qualificação profissional. Dilma Rousseff lança plano inédito para deficientes Comissão aprova isenção de impostos em equipamentos para deficiente “A partir do plano, as ações do governo estarão sistematizadas para atender com mais agilidade as necessidades das pessoas com deficiência, tornando-se um Brasil mais inclusivo”, explica. Mária do Rosário explicou a iniciativa como uma forma de colocar as políticas para pessoas com deficiência no comando central do governo. “Este é um marco muito importante para este segmento da população brasileira, que precisa ter seus direitos reconhecidos”, afirmou. Fonte: http://invertia.terra.com.br/

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

MARY E MAX - UMA AMIZADE MUITO DIFERENTE

Este filme estreou em: 16 de Abril de 2010 Uma história de amizade entre duas pessoas muito diferentes: Mary Dinkle (voz de Toni Collette), uma menina gordinha e solitária, de oito anos, que vive nos subúrbios de Melbourne, e Max Horovitz (voz de Philip Seymour Hoffman), um homem de 44 anos, obeso e judeu que vive com Síndrome de Asperger no caos de Nova York. Alcançando 20 anos e dois continentes, a amizade de Mary e Max sobrevive muito além dos altos e baixos da vida. Mary e Max é viagem que explora a amizade, o autismo, o alcoolismo, de onde vêm os bebês, a obesidade, a cleptomania, a diferença sexual, a confiança, diferenças religiosas e muito mais.
Por vezes, as pessoas confundem surdez com deficiência auditiva. Porém, estas duas noções não devem ser encaradas como sinônimos. A surdez, sendo de origem congênita, é quando se nasce surdo, isto é, não se tem a capacidade de ouvir nenhum som. Por conseqüência, surge uma série de dificuldades na aquisição da linguagem, bem como no desenvolvimento da comunicação. Por sua vez, a deficiência auditiva é um déficte adquirido, ou seja, é quando se nasce com uma audição perfeita e que, devido a lesões ou doenças, a perde. Nestas situações, na maior parte dos casos, a pessoa já aprendeu a se comunicar oralmente. Porém, ao adquirir esta deficiência, vai ter de aprender a comunicar de outra forma. Em certos casos, pode-se recorrer ao uso de aparelhos auditivos ou a intervenções cirúrgicas (dependendo do grau da deficiência auditiva) a fim de minimizar ou corrigir o problema. Fonte: A Deficiência http://mundodosilencio.blogspot.com/2009/03/qual-diferenca-entre-surdez-e.html