Colaboradores

domingo, 9 de dezembro de 2012


DEFICIENCIA E VIOLENCIA DOMESTICA

 

          Já escrevi no blog de ciências sócias um histórico da questão social da pessoa com deficiência, como na historia eram vistos como endemoninhados, pecadores, malignos e depois como pessoas a margem do processo acumulativo.

          Hoje, pessoas com deficiência, principalmente no Brasil, são instadas a fazerem parte do processo acumulativo, tanto como produtores e consumidores de riquezas. Mesmo que seu salario sejam mais baixo, numa desculpa esfarrapada de menos horas de trabalho, um flagrante contra as leis trabalhistas.

          Mas, já algum tempo a questão violência domestica contra crianças e adolescentes e portadores de deficiência tem chamado minha atenção.

          A primeira reflexão é a ausência quase que total de pesquisas sobre o assunto. Estive em um encontro de comunicação de pesquisa do Instituto Fernando Figueira, onde numa belíssima iniciativa um grupo de pesquisadores da área de saúde se debruçou sobre a temática.

          As conclusões não são novidades: ausência completa de dados nos Conselhos Tutelares sobre a vitima de violência domestica ser ou não pessoa com deficiência, invisibilidade da pessoa com deficiência ante ao Conselheiro Tutelar, ou seja, se existe uma denuncia de maus-tratos ou qualquer outra violência, o Conselheiro Tutelar não se encontra conscientizado que de todas as crianças da casa, a criança ou adolescente com deficiência é a potencial vitima mais fragilizada.

          Isso é um caso serio. Não apenas no Conselho Tutelar, como nos serviços de saúde e nas escolas, onde os profissionais estão absolutamente “cegos” para a questão, e despreparados para abordá-la.

          Do pouco que se escreveu sobre o assunto os contornos não são muito diferentes dos casos com crianças/adolescentes não deficientes, isto é, as meninas são as maiores vitimas dos abusos, sendo que crianças/adolescentes com déficit cognitivo são dentre todas as deficiências os mais fragilizados, por não poderem muitas vezes expressar a situação que vivem.

          A negligencia é um dos maus –tratos mais percebidos, principalmente no que se refere a higiene, neste caso, é necessário investigar se a negligencia ocorre devido ao desinteresse da família ou cuidador, ou se existe uma sobrecarga no cuidador, ou se, ainda, a família esta passando por dificuldades econômicas, sociais, sem uma rede de apoio.

          No que se refere aos sinais de abuso não existem grandes diferenças de comportamento entre crianças/adolescentes com deficiência os que não são deficientes. Mudanças de humor, dificuldade de dormir, medo de algum local ou de determinada pessoa, regressão comportamental, irritação em órgãos genitais, isolamento, pouca ou nenhuma higiene, interesse repentino ou demasiado na sexualidade, marcas ou hematomas pelo corpo, são sinais que devem manter o profissional, cuidador ou pais em alerta (às vezes o abusador é o cuidador).

          O profissional que cuida de crianças/adolescentes com deficiência devem sempre criar condições para que a mesma se sinta segura com seu atendimento, de tal forma que possa contar o que se passa com ela. Os pais devem estar atentos aos profissionais que trabalham com seus filhos (alguns até adultos) como cuidadores e outros, observando seu comportamento e também criando um ambiente de confiança para que possa ter confiança em se abrir.

          Cada pai e profissional sabe a medida de compreensão de sua criança/adolescente, portanto, desde cedo ensine os cuidados com seu corpo e a contar os ocorridos do dia. Uma pergunta simples: como foi seu dia? Por vezes é o bastante para que conte sua rotina.

          No mais, sempre atenção com ela e seu comportamento, qualquer suspeita deve-se entrar em contato com Conselho Tutelar de sua cidade. Lembrando sempre: a criança/adolescente é sempre vitima, mesmo que você ouça absurdos como eu ouvi de um individuo sobre uma adolescente com déficit cognitivo que era abusada por um vagabundo da cidade onde fui morar. “ela ia porque gostava, é uma safada.” Nem preciso dizer que estava lidando com um sujeito ignorante e imbecil...

 

 

Cândida Maria Ferreira da Silva – assistente social, graduanda em ciências sociais, especialista em Infância e Violência Domestica pela USP.

 

quarta-feira, 18 de abril de 2012

CONFERENCIA

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDEF-Rio) realizará nos dias 23 e 24/05 o X Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência e a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O evento será realizado no CIAD Mestre Candeia, localizado na Av. Presidente Vargas, 1.997, auditório 311, no Rio de Janeiro. Inscrições no local.

sábado, 24 de março de 2012

SOBRE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Elaine Cristina Por favor, compartilhem! Isso é sério!!!! Um grupo de pais, amigos e cidadãos, conscientes que a integração do cidadão portador de deficiência começa na mais tenra idade e na escola, vem por este meio manifestar a extrema desilusão e choque que sente com as normas que regem os exames nacionais do ano lectivo de 2...011/2012, pretendendo desta forma manifestar o seu repúdio e TOTAL desagrado pelas mesmas. Após análise do mencionado documento, concluímos que muitos dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, que usufruíram de um Programa Educativo Individual com as adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação previstas nos artigos 18º e 20º do Decreto – Lei nº3/2008 para as disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa estão, este ano letivo, impossibilitados de realizar uma prova final a nível de escola equivalente à prova final de ciclo nacional. Assim sendo pede-se aos pais, amigos e cidadãos que copiem e enviem para o Ministério da Educação, para o endereço e-mail gabinete.ministro@mec.gov.pt, o texto que se segue: "Após leitura das alterações introduzidas pelo despacho normativo n.ºo1/jae/2012, concluímos que muitos dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, que usufruíram de um Programa Educativo Individual com as adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação previstas nos artigos 18º e 20º do Decreto – Lei nº3/2008, nas disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa, estão este ano lectivo impossibilitados de realizar uma prova final a nível de escola equivalente à prova final de ciclo nacional. “Apenas em casos muito excepcionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, ou com limitações motoras severas” e, também “excepcionalmente, em 2011/2012, os alunos do 3º ciclo com necessidades educativas especiais, de carácter permanente, do domínio cognitivo e com necessidades especiais de saúde, decorrentes de situações clínicas graves”, podem realizar provas finais, a nível de escola, para conclusão do 3º ciclo. Todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais, do domínio emocional, saúde física e/ou comunicação, fala e linguagem, estão impossibilitados de realizar uma prova final, a nível de escola, de acordo com as adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação que constam no seu Programa Educativo Individual, ao longo do 7º, 8º e 9º anos de escolaridade. Este facto é mais penalizante para os alunos do 6º ano de escolaridade, uma vez que, para além dos mencionados domínios, os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, do domínio cognitivo e com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves não estão abrangidos pelas referidas derrogações. Por outras palavras, durante todo o 2º ciclo, usufruíram de um Programa Educativo Individual com adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação e estão impossibilitados de realizar uma prova final, a nível de escola, adequada às mencionadas medidas educativas. Julgamos que os mencionados factos contrariam e impedem uma profícua inclusão de todos os alunos, recordando que os mesmos, ao longo da sua escolaridade, beneficiaram das medidas constantes no D.L. nº3/2008 de 7 de Janeiro, nomeadamente o Artigo 2º (Princípios orientadores), ponto 4, onde se refere que “as crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, têm direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas”; o Artigo 16º que define que a "adequação do processo de ensino e de aprendizagem prevê a integração de medidas educativas que visem promover a aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas individuais de caracter permanente" (no âmbito das várias medidas previstas, constam as adequações curriculares individuais, no Artigo 18º e no 4 afirma-se que as adequações curriculares podem consistir na introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências de ciclo ou do curso, das características e dificuldades específicas dos alunos); e ainda o Artigo 20º, onde se prevê que as adequações ao processo de avaliação podem consistir na alteração do tipo de provas e dos instrumentos de avaliação, bem como das condições de avaliação. Estas questões, colocam-se para o presente ano lectivo e em relação ao futuro. Será que estas condições, se irão manter tanto para o 6º como para o 9ºano? Vimos assim solicitar que sejam defendidos os interesses das crianças abrangidas pelo Decreto Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro e que esta norma seja ponderada e ANULADA, em nome da igualdade de direitos, da integração do cidadão com deficiência e por um ensino de qualidade mais justo, inclusivo e não exclusivo. Que as Pessoas com deficiência não sejam excluídas do "sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário ou do ensino secundário obrigatório e gratuito com base na deficiência" "artigo 24º da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA" NOTA: Por opção, o documento não segue as regras do novo acordo ortográfico.Ver mais